PARÁGRAFO 4
OS FIÉIS DE CRISTO: HIERARQUIA,
LEIGOS, VIDA CONSAGRADA
871.
“Os fiéis são os que, incorporados a Cristo pelo
Batismo, foram constituídos em povo de Deus e, assim, feitos participantes, a
seu modo, do múnus sacerdotal, profético e régio de Cristo. Seguindo a condição
própria de cada um, são chamados a exercer a missão que Deus confiou para a Igreja
cumprir no mundo”.
872.
“Entre todos os fiéis de Cristo, por sua
regeneração em Cristo, vigora verdadeira igualdade de dignidade e de ação, pela
qual todos cooperam na edificação do corpo de Cristo, segundo a condição e o
múnus próprios de cada um”.
873.
As próprias diferenças que o Senhor quis estabelecer
entre os membros de seu corpo servem à sua unidade e à sua missão. De fato,
embora “exista na Igreja diversidade de serviços, há unidade de missão. Cristo
confiou aos Apóstolos e a seus sucessores o múnus de ensinar, de santificar e de
governar em seu nome e por seu poder. Os leigos, por sua vez, participantes do
múnus sacerdotal, profético e régio de Cristo, compartilham a missão de todo o
povo de Deus na Igreja e no mundo”. “Em ambas as categorias [hierarquia e
leigos], há fiéis que, pela profissão dos conselhos evangélicos, consagram-se, em
seu modo especial, a Deus e servem à missão salvífica da Igreja, pertence, não
obstante, à sua vida e santidade”.
I.
A constituição hierárquica da Igreja
POR QUE O MINISTÉRIO ECLESIAL?
874.
O próprio Cristo é a fonte do ministério na Igreja.
Instituiu-a, deu-lhe autoridade e missão, orientação e finalidade:
“Para apascentar e
fazer sempre crescer o Povo de Deus, Cristo Senhor instituiu, em sua Igreja,
variedade de ministérios, que tendem ao bem de todo o corpo. De fato, os
ministérios, que são revestidos do sagrado poder, servem a seus irmãos, para
que todos os que formam o Povo de Deus […] cheguem a salvação”.
875.
“Como crerão naquele que não ouviram? E como o ouvirão,
se ninguém o proclamar? E como o proclamarão, se não houver enviados?” (Rm 10,
14-15). Ninguém, nenhum indivíduo, nenhuma comunidade pode anunciar a si mesmo
o Evangelho. “A fé vem pela pregação” (Rm 10, 17). Ninguém pode dar a
si mesmo o mandato e a missão de anunciar o Evangelho. O enviado do Senhor fala
e age não por autoridade própria, mas em virtude da autoridade de Cristo; não
como membro da comunidade, mas falando a ela em nome de Cristo. Ninguém pode
conferir a si mesmo a graça; ela precisa ser dada e oferecida. Isto supõe
ministros da graça autorizados e habilitados por Cristo. Dele, os Bispos e os presbíteros
recebem a missão e a faculdade (o “poder sagrado”) de agir “na pessoa de Cristo-Cabeça”, e
os diáconos a força de servir o Povo de Deus na “diaconia” da liturgia, da palavra
e da caridade, em comunhão com o Bispo e seu presbitério. A tradição da Igreja
chama de “sacramento” este ministério, pelo qual os enviados de Cristo fazem e
dão, por dom de Deus, o que não podem fazer nem dar por si mesmos. O ministério
da Igreja é conferido por um sacramento específico.
876.
Intrinsecamente ligado à natureza sacramental do
ministério eclesial está seu caráter de serviço. Com efeito, inteiramente
dependentes de Cristo, que dá missão e autoridade, os ministros são
verdadeiramente “servos de Cristo”, a imagem de Cristo que assumiu livremente por
nós “a forma de escravo” (Fl 2, 7). Visto que a palavra e a graça de
que são ministros não são deles, mas de Cristo, que as confiou a eles em vista
dos outros, eles se farão livremente servos de todos.
877.
Igualmente, é da natureza sacramental do ministério
eclesial que exista um caráter colegial. Efetivamente, desde o início
de seu ministério, o Senhor Jesus instituiu os Doze, “as sementes do Novo
Israel e, ao mesmo tempo, a origem da sagrada hierarquia”. Escolhidos conjuntamente,
são também enviados conjuntamente. Sua união fraterna estará a serviço da
comunhão fraterna de todos os fiéis; esta união será como um reflexo e um
testemunho da comunhão das pessoas divinas. Por isso, todo bispo exerce seu
ministério dentro do colégio episcopal, em comunhão com o Bispo de Roma,
sucessor de São Pedro e chefe do colégio; os presbíteros exercem seu ministério
dentro do presbitério da diocese, sob a direção de seu Bispo.
878.
É da natureza sacramental do ministério eclesial
que haja um caráter pessoal. Se os ministros de Cristo agem em
comunhão, também sempre agem de maneira pessoal. Cada um é chamado pessoalmente
– “Tu, segue-me” (Jo 21, 22) – para ser, na missão comum, testemunha
pessoal, assumindo pessoalmente a responsabilidade diante daquele que dá a
missão, agindo “em sua pessoa” e em favor de pessoas: “Eu te batizo em nome do
Pai…”; “Eu te perdoo…”.
879.
O ministério sacramental na Igreja é um serviço
exercido em nome de Cristo. Ele tem um caráter pessoal e forma colegial. Isto se
verifica nos vínculos entre o colégio episcopal e seu chefe, o sucessor de
Pedro, e na relação entre a responsabilidade pastoral do Bispo por sua Igreja
particular e a solicitude comum do colégio episcopal pela Igreja universal.
O COLÉGIO EPISCOPAL E O SEU CHEFE, O PAPA
880.
Cristo, ao instituir os Doze, “os instituiu como
colegiado ou grupo estável, ao qual prepôs Pedro, escolhido dentre eles”. Assim
como, por disposição do Senhor, São Pedro e os outros Apóstolos constituem um único
colégio apostólico, de modo semelhante, o Romano Pontífice, sucessor de Pedro,
e os Bispos, sucessores dos Apóstolos, estão unidos entre si.
881.
O Senhor constituiu em pedra de sua Igreja somente
Simão, a quem deu o nome de Pedro. Entregou-lhe as chaves desta Igreja, o
instituiu pastor de todo o rebanho. No entanto, “o múnus de ligar e desligar,
que foi dado a Pedro, consta que também foi dado ao colégio dos Apóstolos,
unidos a seu chefe”. Este ofício pastoral de Pedro e dos outros Apóstolos faz
parte dos fundamentos da Igreja e é continuado pelos Bispos, sob o primado do
Papa.
882.
O Papa, Bispo de Roma e sucessor de São
Pedro, “é o perpétuo e visível princípio e fundamento da unidade, quer dos Bispos,
quer da multidão dos fiéis”. Com efeito, o Pontífice Romano, em virtude de seu múnus
de Vigário de Cristo e de Pastor de toda a Igreja, possui, na Igreja, poder
pleno, supremo e universal. Ele pode exercer sempre livremente este seu poder”.
883.
“O colégio ou corpo episcopal não tem
autoridade se nele não se considerar incluído, como chefe, o Romano Pontífice.”
Como tal, este colégio é “também ele detentor do poder supremo e pleno sobre a
Igreja inteira. Todavia, este poder não pode ser exercido senão com o
consentimento do Romano Pontífice”.
884.
“O colégio dos Bispos exerce o poder sobre a Igreja
inteira, de forma solene, no Concílio Ecumênico”. “Não pode haver Concílio Ecumênico
que, como tal, não seja aprovado; ou ao menos reconhecido, pelo sucessor de
Pedro”.
885.
“Enquanto composto de muitos, este Colégio exprime
a variedade e a universalidade do povo de Deus e, enquanto unido sob um só chefe,
exprime a unidade do rebanho de Cristo”.
886.
“Os Bispos individualmente são o visível princípio
e fundamento da unidade em suas Igrejas particulares”. Nesta qualidade, “exercem
sua autoridade pastoral sobre a porção do povo de Deus que lhe foi confiada”,
assistidos pelos presbíteros e pelos diáconos. Todavia, como membros do colégio
episcopal, cada um deles participa na solicitude por todas as Igrejas, solicitude
esta que exercem primeiro “governando bem sua própria Igreja como uma porção da
Igreja universal”, contribuindo, assim, “para o bem de todo o corpo místico,
que é também o corpo das Igrejas”. Esta solicitude se estenderá particularmente
aos pobres, aos perseguidos por causa da fé, assim como aos missionários que
atuam em toda a terra.
887.
As Igrejas particulares vizinhas e de cultura homogênea
formam províncias eclesiásticas ou conjuntos mais amplos, denominados patriarcados
ou regiões. Os Bispos desses conjuntos podem reunir-se em sínodos ou em concílios
provinciais. “De igual modo, atualmente, as Conferências Episcopais podem contribuir,
de forma múltipla e fecunda, para que o espírito colegial se realize concretamente”.
O MÚNUS DE ENSINAR
888.
Os Bispos, junto com os presbíteros seus
cooperadores, “têm como primeira tarefa anunciar o Evangelho de Deus a todos os
homens”, segundo a ordem do Senhor. São “os arautos da fé, que levam a Cristo
novos discípulos, os doutores autênticos” da fé apostólica, “providos da autoridade
de Cristo”.
889.
Para manter a Igreja na pureza da fé, transmitida
pelos Apóstolos, Cristo que é a verdade, quis tornar sua Igreja participante de
sua própria infalibilidade. Pelo “sentido sobrenatural da fé”, o povo de Deus “adere
indefectível à fé”, guiado pelo Magistério vivo da Igreja.
890.
A missão do Magistério está ligada ao caráter
definitivo da Aliança instaurada por Deus em Cristo com seu Povo. Deve
protegê-lo dos desvios e das quedas e garantir-lhe a possibilidade objetiva de
professar, sem erro, a fé autêntica. O ofício pastoral do Magistério está,
assim, ordenado ao cuidado para que o povo de Deus permaneça na verdade que
liberta. Para executar este serviço, Cristo dotou os Pastores do carisma de
infalibilidade em matéria de fé e de costumes. O exercício deste carisma pode assumir
várias modalidades.
891.
“Goza desta infalibilidade o Pontífice Romano,
chefe do colégio dos Bispos, por força de seu cargo, quando, na qualidade de
pastor e doutor supremo de todos os fiéis e encarregado de confirmar seus
irmãos na fé, proclama, por um ato definitivo, um ponto de doutrina que
concernem à fé ou aos costumes. […] A infalibilidade prometida à Igreja reside
também no Corpo episcopal, quando este exerce seu magistério supremo em união
com o sucessor de Pedro”, sobretudo em um Concílio Ecumênico. Quando, por seu
Magistério supremo, a Igreja propõe alguma coisa “a crer como sendo revelada
por Deus”, como ensinamento de Cristo, “é preciso aderir, na obediência da fé,
a tais definições”. Esta infalibilidade “tem a mesma extensão que o próprio
depósito da revelação divina.
892.
A assistência divina é também dada aos sucessores
dos Apóstolos, ao ensinarem em comunhão com o sucessor de Pedro e, de modo
particular, com o Bispo de Roma, Pastor de toda a Igreja. Quando, mesmo sem
chegarem a uma definição infalível e sem se pronunciar de “forma definitivo”, eles
propõem, no exercício do Magistério ordinário, um ensinamento que leva à melhor
compreensão da Revelação em matéria de fé e de costumes. A este ensinamento
ordinário os fiéis devem “aderir com religioso obséquio do espírito” – “eique
religioso obsequio adhaerere debent” – o qual, embora se distinga do
assentimento da fé, o prolonga.
O MÚNUS DE SANTIFICAR
893.
O Bispo tem, igualmente, “a responsabilidade de ministrar
a graça do sacerdócio” supremo, em particular na Eucaristia, que ele mesmo oferece
ou da qual garante a oblação pelos presbíteros, seus cooperadores, pois a Eucaristia
é o centro da vida da Igreja particular. O Bispo e os presbíteros santificam a
Igreja por sua oração e seu trabalho, pelo ministério da palavra e dos
sacramentos. Santificam-na por seu exemplo, “não como dominadores da herança,
mas, antes, como modelos do rebanho” (1 Pe 5, 3). É assim que “chegam, com
o rebanho que lhes está confiado, à vida eterna”.
O MÚNUS DE REGER
894.
“Os Bispos, como vigários e delegados de Cristo,
dirigem suas Igrejas particulares com conselhos, exortações e exemplos, mas
também com autoridade e com poder sagrado”, que devem exercer para edificar, no
espírito de serviço próprio de seu Mestre.
895.
“Este poder, que exercem pessoalmente em nome de
Cristo, é um poder próprio, ordinário e imediato; embora seu exercício seja
definitivamente regulamentado pela autoridade última e suprema da Igreja”. Todavia,
não se devem considerar os Bispos como vigários do Papa, cuja autoridade
ordinária e imediata sobre toda a Igreja, não anula, ao contrário, confirma e
defende a deles. Tal autoridade deve ser exercida em comunhão com toda a
Igreja, sob a condução do Papa.
896.
O Bom Pastor será o modelo e a “forma” do múnus
pastoral do Bispo. Consciente de suas fraquezas, “o Bispo pode se compadecer
dos ignorantes e extraviados. Não se negue, pois, a atender aos súditos, os
amando como verdadeiros filhos, os exortando para que, alegremente, colaborem
com ele. […] Por sua vez, os fiéis devem, pois, estar unidos a seu Bispo como a
Igreja a Jesus Cristo, e Jesus Cristo ao Pai”.
“Segui todos o Bispo,
como Jesus Cristo a seu Pai, e ao presbitério, como aos Apóstolos. Quanto aos
diáconos, respeitai-os como a lei de Deus. Que ninguém faça sem o Bispo nada do
que diz respeito à Igreja”.
II.
Os fiéis leigos
897.
“Por leigos entendem-se aqui todos os cristãos,
exceto os membros das sagradas ordens ou do estado religioso reconhecido na
Igreja, isto é, os fiéis que, depois de serem incorporados a Cristo pelo
Batismo, constituídos povo de Deus e, em sua medida feitos participantes da
função sacerdotal, profética e régia de Cristo, exercem, por sua parte, na
Igreja e no mundo, a missão de todo o povo cristão”.
A VOCAÇÃO DOS LEIGOS
898.
“É especifico dos leigos, por sua própria vocação,
procurar o Reino de Deus, exercendo funções temporais e as ordenando segundo
Deus. […] A eles, portanto, cabe de, maneira especial, iluminar e ordenar de
tal modo todas as coisas temporais, às quais estão intimamente unidos, que elas
continuamente se façam segundo Cristo, cresça e contribuam para o louvor do
Criador e do Redentor”.
899.
A iniciativa dos cristãos leigos é particularmente
necessária quando se trata de descobrir, de inventar meios para impregnar as realidades
sociais, políticas e econômicas com as exigências da doutrina e da vida cristãs.
Esta iniciativa é um elemento normal da vida da Igreja:
“Os fiéis leigos
estão na linha mais avançada da vida da Igreja: por eles, a Igreja é o
princípio vital da sociedade. Por isso, eles, sobretudo, devem ter uma
consciência cada vez mais clara, não somente de que pertencem à Igreja, mas de
que são Igreja, isto é, comunidade dos fiéis na terra sob a direção do chefe
comum, o Papa, e dos bispos em comunhão com ele. Eles são Igreja”.
900.
Os leigos, como todos os fiéis, em virtude do
Batismo e da Confirmação, são encarregados por Deus do apostolado; portanto
eles têm a obrigação e gozam do direito, individualmente ou agrupados em
associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida
e recebida por todos os homens e por toda a terra. Esta obrigação é ainda mais presente
se levarmos em conta que somente por meio deles, os homens podem ouvir o Evangelho
e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação dos leigos é tão
necessária que sem ela o apostolado dos Pastores não pode, na maioria das
vezes, obter seu pleno efeito.
A PARTICIPAÇÃO DOS LEIGOS NO MÚNUS SACERDOTAL DE
CRISTO
901.
“Os leigos, em virtude de sua consagração a Cristo
e da unção do Espírito Santo, recebem a vocação admirável e os meios que
permitem ao Espírito produzir neles frutos sempre mais abundantes. Asim, todas
as suas obras, preces e iniciativas apostólicas; a sua vida conjugal e familiar;
o trabalho cotidiano; o descanso do corpo e da alma, se praticados no Espírito,
e mesmo as provações da vida, pacientemente suportadas, tornam-se ‘sacrifícios
espirituais, agradável a Deus, por Jesus Cristo” (1 Pd 2, 5), hóstias que
são piedosamente oferecidas ao Pai com oblação do Senhor, na celebração da
Eucaristia. É assim que os leigos, consagram a Deus o próprio mundo, prestando
a Ele, em toda parte, na santidade de sua vida, um culto de adoração”.
902.
De maneira especial, os pais participam no múnus da
santificação “ao levarem uma vida conjugal com espírito cristão e velarem pela
educação cristã dos filhos”.
903.
Se tiverem as qualidades exigidas, os leigos podem
ser admitidos de maneira especial aos ministérios de leitores e de acólitos. “Onde
a necessidade da Igreja o aconselhar, podem também os leigos, na falta de
ministros, mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios,
a saber, exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas, administrar
o Batismo, distribuir a sagrada Comunhão, de acordo com as prescrições do direito”.
SUA PARTICIPAÇÃO No MÚNUS PROFÉTICO DE CRISTO
904.
“Cristo […] exerce seu múnus profético não somente
da hierarquia, […] mas também por meio dos leigos, fazendo deles testemunhas e
os provendo do sentido da fé e da graça da palavra”:
“Ensinar alguém,
para levá-lo à fé é a tarefa de cada pregador e até de cada crente”.
905. Os leigos exercem sua missão profética também pela evangelização, “isto é, o anúncio de Cristo feito pelo testemunho da vida e pela palavra”. Nos leigos, “esta evangelização adquire caraterísticas especificas e eficácia peculiar, pelo fato de se realizar nas condições comuns do século”.
“Este apostolado
não consiste apenas no testemunho da vida: o verdadeiro Apóstolo procura as
ocasiões para anunciar Cristo pela palavra, seja aos descrentes […], seja aos
fiéis”.
906.
Os leigos, que forem capazes e que se formarem para
isto, podem também dar sua colaboração na formação catequética, no ensino das
ciências sagradas e atuar nos meios de comunicação social.
907.
“De acordo com a ciência, a competência e o prestigio
de que gozam, (os leigos) têm o direito e, às vezes, até o dever de manifestar
aos Pastores sagrados a própria opinião sobre aquilo que diz respeito ao bem da
Igreja e, ressalvando a integridade da fé e dos costumes e o respeito para com
os Pastores, levando em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas,
darem a conhecer essa sua opinião também aos outros fiéis”.
SUA PARTICIPAÇÃO NO MÚNUS RÉGIO DE CRISTO
908.
Por sua obediência até à morte, Cristo comunicou a
seus discípulos o dom de liberdade régia, “para que vençam em si mesmos o reino
do pecado, por meio de sua abnegação e vida santa”.
“Aquele que submete
seu próprio corpo e governa sua alma, sem se deixar submergir pelas paixões, é seu
próprio senhor (é dono de si mesmo); pode ser chamado rei, porque é capaz de
reger sua própria pessoa; é livre e independente e não se deixa aprisionar por
uma escravidão culposa”.
909.
“Além disso, unindo suas forças, os leigos purifiquem
as instituições e as condições no mundo, caso estas incitem ao pecado. Isto de
tal modo que todas essas coisas se conformem com as normas da justiça e, em vez
delas se oporem, antes favoreçam o exercício das virtudes. Agindo dessa forma,
impregnarão de valor moral a cultura e as obras humanas”.
910.
Os leigos [...] também podem se sentir chamados ou
serem chamados para colaborar com os próprios pastores no serviço da comunidade
eclesial, para o seu crescimento e sua vida, exercendo ministérios bem
diversificados, segundo a graça e os carismas que o Senhor quiser depositar
neles.
911.
Na Igreja, “os fiéis leigos podem cooperar juridicamente
no exercício do poder de governo”. Isto se diz de sua presença nos concílios
particulares, nos sínodos diocesanos, nos conselhos pastorais, do exercício do
encargo pastoral de uma paróquia, da colaboração nos conselhos de assuntos econômicos;
da participação nos tribunais eclesiásticos; etc.
912.
Os fiéis devem “distinguir cuidadosamente entre os
direitos e os deveres que lhes incumbem como membros da Igreja e aqueles que
lhes competem como membros da sociedade humana. Procurarão conciliar ambos harmonicamente
entre si, lembrados de que, em qualquer situação temporal, devem se conduzir
pela consciência cristã, uma vez que nenhuma atividade humana, nem mesmo as
coisas temporais, pode ser subtraída ao domínio de Deus”.
913.
“Assim, todo leigo, em virtude dos dons que lhe
foram conferidos, é, ao mesmo tempo, testemunha e instrumento vivo da própria missão
da Igreja, segundo “a medida do dom de Cristo”” (Ef 4, 7).
III.
A vida consagrada
914.
“O estado de vida constituído pela profissão dos
conselhos evangélicos, embora não pertença à estrutura hierárquica da Igreja,
está, contudo, firmemente relacionada com sua vida e santidade”.
CONSELHOS EVANGÉLICOS, VIDA CONSAGRADA
915.
Os conselhos evangélicos, em sua multiplicidade, são
propostos a todos discípulos de Cristo. A perfeição da caridade, à qual todos
os fiéis são chamados, comporta para os que assumem livremente o chamado à vida
consagrada a obrigação de praticar a castidade no celibato pelo Reino, a pobreza
e a obediência. É a profissão desses conselhos em um estado de vida
estável reconhecido pela Igreja, que caracteriza a “vida consagrada” a Deus.
916.
O estado da vida consagrada aparece, portanto, como
uma das maneiras de conhecer uma consagração “mais íntima”, que se enraíza no Batismo
e se dedica totalmente a Deus. Na vida consagrada, os fiéis de Cristo se propõem,
sob a moção do Espírito Santo, seguir a Cristo mais de perto, doar-se a Deus,
amado acima de tudo e, procurando alcançar a perfeição da caridade a serviço do
Reino, significar e anunciar na Igreja a glória do mundo futuro.
UMA GRANDE ÁRVORE, DE MÚLTIPLOS RAMOS
917.
“Disso resultou que, como numa árvore frondosa e
admiravelmente diferenciada na seara do Senhor – em virtude da semente
divinamente plantado – , floresceram aas diversas modalidades da vida solitária
ou comum, assim como as várias famílias as quais se desenvolve tanto para
proveito dos próprios membros quanto para o bem de todo o corpo de Cristo”.
918.
“Desde os primórdios da Igreja existiram homens e
mulheres que se propuseram, pela prática dos conselhos evangélicos, seguir a
Cristo com maior liberdade e imitá-lo mais de perto, e levaram, cada qual a seu
modo, uma vida consagrada a Deus. Dentre eles, muitos, por inspiração do Espírito
Santo, ou passaram a vida na solidão ou fundaram famílias religiosas, que a Igreja,
de boa vontade, recebeu e aprovou com sua autoridade”.
919.
Os Bispos hão de empenhar-se sempre em discernir os
novos dons de vida consagrada confiados pelo Espírito Santo à sua Igreja; a
aprovação de novas formas de vida consagrada é reservada à Sé Apostólica.
A VIDA EREMÍTICA
920.
Embora nem sempre professem publicamente os três
conselhos evangélicos, os ermitas, “por uma separação mais rígida do mundo,
pelo silêncio da solidão, pela assídua oração e penitência, consagram a vida ao
louvor de Deus e à salvação do mundo”.
921.
Os eremitas mostram a cada um este aspecto interior
do mistério da Igreja, que é a intimidade pessoal com Cristo. Escondida aos
olhos dos homens, a vida do eremita é pregação silenciosa daquele ao qual
entregou sua vida, pois é tudo para Ele. É um chamado peculiar a encontrar no
deserto, precisamente no combate espiritual, a glória do Crucificado.
AS VIRGENS E AS VIÚVAS CONSAGRADAS
922.
Desde os tempos apostólicos, virgens e viúvas
cristãs chamadas pelo Senhor a apegar-se a Ele sem partilha, em maior liberdade
de coração, de corpo e de espírito, tomaram a decisão, aprovada pela Igreja, de
viver respectivamente no estado de virgindade ou de castidade perpétua “por causa
do Reino dos Céus” (Mt 19, 12).
923.
“Emitindo o santo propósito de seguir a Cristo mais
de perto, [as virgens] são consagradas a Deus pelo Bispo diocesano, segundo o
rito litúrgico aprovado, misticamente desposadas com Cristo, Filho de Deus, e
dedicadas ao serviço da Igreja”. Por este rito solene (“Consecratio virginum
– consagração das virgens”), “a virgem é constituída pessoa consagrada, sinal
transcendente do amor da Igreja a Cristo, imagem escatológica desta Esposa do
Céu e da vida futura”.
924.
“Próxima das outras formas de vida consagrada”, a
ordem das virgens estabelece a mulher que vive no mundo (ou a monja) na oração,
na penitência, no serviço dos seus irmãos e no trabalho apostólico, segundo o
estado e carismas respectivos concedidos a cada uma. As virgens consagradas
podem associar-se para observarem mais fielmente os seus propósitos.
A VIDA RELIGIOSA
925.
Nascida no Oriente, nos primeiros séculos do
cristianismo, e vivida nos institutos canonicamente erigidos pela Igreja, a
vida religiosa distingue-se das outras modalidades de vida consagrada pelo
aspecto cultual, pela profissão pública dos conselhos evangélicos, pela vida
fraterna levada em comum, pelo testemunho da união de Cristo com a Igreja.
926.
A vida religiosa brota do mistério da Igreja. É um
dom que a Igreja recebe de seu Senhor e que oferece como um estado de vida permanente
ao fiel chamado por Deus para professar os conselhos. Assim, a Igreja pode, ao
mesmo tempo, manifestar o Cristo e reconhecer-se como Esposa do Salvador. A
vida religiosa é convidada a significar, nas suas variadas formas, a própria
caridade de Deus, em linguagem de nossa época.
927.
Todos os religiosos, isentos ou não, são contados
entre os cooperadores do Bispo diocesano em seu ministério pastoral. A
implantação e a expansão missionária da Igreja exigiram, desde o início da
evangelização, a presença da vida religiosa sob suas diversas formas. “A história atesta os grandes méritos das
famílias religiosas na propagação da fé e na formação de novas Igrejas, desde
as antigas instituições monásticas e as ordens medievais até as congregações
modernas”.
OS INSTITUTOS SECULARES
928.
Instituto secular é um instituto de vida consagrada
no qual os fiéis, vivendo no mundo, tendem à perfeição da caridade e procuram cooperar
para a santificação do mundo, principalmente atuando em seu interior.
929.
Por uma “vida perfeitamente e inteiramente
consagrada a [esta] santificação”, os membros desse instituto participam da
tarefa de evangelização da Igreja, “no mundo e a partir do mundo”, onde sua
presença age “como um fermento”. Seu “testemunho de vida cristã” visa “organizar
as coisas temporais de acordo com Deus e impregnar o mundo com a força do
Evangelho”. Eles assumem, por vínculos sagrados, os conselhos evangélicos e
mantêm entre si a comunhão e fraternidade próprias de seu “modo de vida secular”.
AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
930.
Às formas diversas formas de vida consagrada
“acrescentam-se as sociedades de vida apostólica, cujos membros, sem os votos
religiosos, buscam a finalidade apostólica própria de sua sociedade e, levando
vida fraterna em comum, segundo o próprio modo de vida, tendem à perfeição de
caridade pela observância das constituições. Entre elas há sociedades cujos
membros assumem os conselhos evangélicos”, por meio de algum vínculo
determinado pelas constituições”.
CONSAGRAÇÃO E MISSÃO: ANUNCIAR O REI QUE VEM
931.
Entregue a Deus supremamente amado, aquele que,
pelo Batismo, já estava a ele consagrado é assim consagrado mais intimamente ao
serviço divino e dedicado ao bem da Igreja. Pelo estado de consagração a Deus,
a Igreja manifesta Cristo e mostra como o Espírito Santo age nela de maneira admirável.
Os que professam os conselhos evangélicos têm, pois, por missão primeira, viver
a sua consagração. Mas “enquanto dedicados, em virtude da própria consagração,
ao serviço da Igreja, têm obrigação de se entregar, de maneira especial, à ação
missionária no modo próprio de seu instituto”.
932.
Na Igreja – ela é como sacramento, isto é, o sinal
e o instrumento da vida de Deus –, a vida consagrada aparece como um sinal
particular do mistério da redenção. Seguir e imitar a Cristo “mais de perto”,
manifestar “mais claramente” seu aniquilamento é estar “mais profundamente”
presente a seus contemporâneos, no coração de Cristo. Aqueles que estão nesta
via “mais estreita” estimulam seus irmãos por seu exemplo, dão este testemunho
brilhante de “que o mundo não pode ser transfigurado e oferecido a Deus sem o
espírito das bem-aventuranças”.
933.
Seja este testemunho público, como no estado
religioso, ou mais discreto, ou até secreto, o advento de Cristo permanece para
todos os consagrados a origem e a orientação de bem-aventuranças”.
“Como o povo de
Deus não possui aqui na terra morada permanente, o estado religioso manifesta a
todos os crentes, já aqui neste mundo, a presença dos bens celestes, dá
testemunho da vida nova e eterna adquirida pela redenção de Cristo, prenuncia a
ressurreição futura e a glória do Reino celeste”.
Resumindo:
934.
“Por instituição divina,
há, na Igreja, entre os fiéis, ministros sagrados, que no direito são
também chamados clérigos. Os outros fiéis são também denominados leigos”. Há ainda
fiéis que pertencem a uma ou outra das duas categorias e que, pela profissão
dos conselhos evangélicos, consagram-se a Deus e servem, assim, à missão da
Igreja.
935.
Para anunciar a fé e para implantar
seu Reino, Cristo envia seus Apóstolos e seus sucessores. Dá-lhes
participação em sua missão. Eles recebem de Cristo o poder de agir em seu nome.
936.
0 Senhor faz de São Pedro
o fundamento visível de sua Igreja. Entregou-lhe suas chaves. O Bispo da
Igreja de Roma, sucessor de São Pedro, é “a cabeça do colégio dos Bispos, Vigário
de Cristo e, aqui na terra, Pastor da Igreja universal”.
937.
0 Papa “tem, por
instituição divina, poder supremo, pleno, imediato e universal na cura das
almas”.
938.
Os Bispos, estabelecidos
pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos. São, “cada um por sua parte,
princípio visível e fundamento da unidade em suas Igrejas particulares”.
939.
Ajudados pelos presbíteros,
seus cooperadores, e pelos diáconos, os Bispos têm o ofício de ensinar
autenticamente a fé, de celebrar o culto divino, sobretudo a Eucaristia, e de
dirigir suas Igreja como verdadeiros pastores. A seu ofício pertence também a
solicitude por todas as Igrejas, com o Papa e sob sua direção.
940.
“Sendo característica do
estado leigo viver em meio do mundo e dos negócios seculares, são os leigos chamados
por Deus a exercer seu apostolado no mundo como fermento, graças ao vigor de
seu espírito cristão”.
941.
Os leigos participam do
sacerdócio de Cristo: cada vez mais unidos a ele, desenvolvem a graça do
Batismo e da Confirmação em todas as dimensões da vida pessoal, familiar,
social e eclesial e realizam, assim, o chamado à santidade, dirigido a todos os
batizados.
942.
Graças à sua missão profética,
os leigos “são também chamados a serem testemunhas de Cristo em tudo, no meio
da comunidade humana”.
943.
Graças à sua missão régia,
os leigos têm o poder de vencer o império do pecado em si mesmos e no
mundo, por sua abnegação e pela santidade de sua vida.
944.
A vida consagrada a Deus
caracteriza-se pela profissão pública dos conselhos evangélicos de pobreza, de castidade
e de obediência em um estado de vida permanente, reconhecido pela Igreja.
945.
Entregue a Deus
supremamente amado, aquele que pelo Batismo já havia sido destinado a ele
encontrar-se, no estado de vida consagrada, mais intimamente devotado ao
serviço divino e dedicado ao bem de toda a Igreja.
PARÁGRAFO 5
A COMUNHÃO DOS
SANTOS
946.
Depois de ter confessado “a santa Igreja católica”,
o Símbolo dos Apóstolos acrescenta “a comunhão dos santos”. Este artigo é, em
certo modo, uma explicitação do anterior: “Que é a Igreja, se não a assembleia
de todos os santos?” A comunhão dos santos é precisamente a Igreja.
947.
“Uma vez que todos os crentes formam um só corpo, o
bem de uns é comunicado aos outros […]. Assim, é preciso crer que existe, na Igreja,
a comunhão dos bens. No entanto, o membro mais importante é Cristo, por ser a
Cabeça […]. Assim, o bem de Cristo é comunicado a todos os membros, e essa comunicação
se faz por meio dos sacramentos da Igreja”. “Como esta Igreja é governada por
um só e mesmo Espírito, todos os bens que ela recebeu transformaram-se necessariamente
em um fundo comum”.
948.
O termo “comunhão dos santos” tem, pois, dois
significados intimamente interligados: “comunhão nas coisas santas (sancta)” e
“comunhão entre as pessoas santas (sancti)”.
“Sancta,
sancti!” (o que é santo para os que são santos): assim proclama o
celebrante, na maioria das liturgias orientais, no momento da elevação dos
santos dons, antes do serviço da comunhão. Os fiéis (sancti) são
alimentados pelo Corpo e pelo Sangue de Cristo (sancta), a fim
de crescerem na comunhão do Espírito Santo (Koinonia) e comunicá-la
ao mundo.
I.
A comunhão dos bens espirituais
949.
Na comunidade primitiva de Jerusalém, os discípulos
“eram perseverantes em ouvir o ensinamento dos Apóstolos, na comunhão fraterna,
na fração do pão, nas orações” (At 2, 42).
A comunhão na
fé. A fé dos fiéis é a fé da Igreja, recebida dos Apóstolos,
tesouro de vida que se enriquece ao ser compartilhado.
950.
A comunhão dos sacramentos. “O fruto de todos
os sacramentos pertence a todos os fiéis, os quais, por meio dos próprios sacramentos,
como por outras tantas ligações misteriosas, são unidos e incorporados a
Cristo. Sobretudo o Batismo é, ao mesmo tempo, porta pela qual se entra na Igreja
e vínculo de união com Cristo. A comunhão dos santos é a comunhão realizada
pelos sacramentos. […] O nome comunhão pode ser aplicado a cada sacramento,
pois todos eles nos unem a Deus… Contudo, mais do que a qualquer outro, este
nome convém à Eucaristia, porque é principalmente ela que consuma esta comunhão”.
951.
A comunhão dos carismas. Na comunhão da
Igreja, o Espírito Santo “distribui, também entre os fiéis de todas as ordens, graças
especiais” para a edificação da Igreja, portanto, a “cada um é dada a
manifestação do Espírito, em vista do bem de todos” (1 Cor 12, 7).
952.
Tudo “era posto em comum” (At 4, 32). “Tudo o
que o verdadeiro cristão possui, deve considerá-lo como um bem que é comum com todos”,
e sempre deve estar pronto e disposto a ir ao encontro do indigente e da miséria
do próximo. O cristão é um administrador dos bens do Senhor.
953.
A comunhão da caridade. Na “comunhão dos
santos”, “ninguém de nós vive e ninguém morre para si mesmo” (Rm 14, 7). “Se
um membro sofre, sofrem com ele, se um membro é honrado, todos os membros se
regozijam com ele. Vós todos sois o Corpo de Cristo e, individualmente, sois
membros desse corpo” (1 Cor 12, 26-27). “O amor não é interesseiro” (1
Cor 13, 5). O menor de nossos atos praticados na caridade irradia em
benefícios de todos, nesta solidariedade com todos os homens, vivos ou mortos,
que se funda na comunhão dos santos. Todo pecado prejudica esta comunhão.
II.
A comunhão entre a Igreja do céu e a da terra
954.
Os três estados da Igreja. “Até que o Senhor
venha em Sua majestade e, com ele, todos os anjos e, tendo sido destruído a
morte, todas as coisas lhe forem sujeitas, alguns dentre os seus discípulos
peregrinam na terra; outros, terminada esta vida, estão se purificando; outros
regozijam-se na glória, contemplando claramente Deus trino e uno, assim como é”.
“Todos, porém, ainda
que em diferentes graus e modos, participamos da mesma caridade de Deus e do
próximo e cantamos o mesmo hino da glória a nosso Deus. Todos quantos são de
Cristo, tendo, pois, o seu Espírito, congregam-se em uma só Igreja e estão
entre si unidos a ele”.
955.
“A união dos que estão na terra com os irmãos que
descansam na paz de Cristo de maneira alguma é interrompida; pelo contrário,
segundo a fé perene da Igreja, se vê fortalecida pela comunicação dos bens espirituais”.
956.
A intercessão dos santos. “Pelo fato de os
habitantes do Céu estarem unidos intimamente com Cristo, consolidam com mais
firmeza na santidade toda a Igreja. Eles não deixam de interceder por nós ao
Pai, apresentando os méritos que alcançaram na terra pelo único mediador de
Deus e dos homens, Cristo Jesus. Por conseguinte, pela fraterna solicitude
deles, nossa fraqueza recebe o mais valioso auxílio”:
“Não choreis! Sereis
mais útil para vós, após a minha morte, e vos ajudarei mais eficazmente do que durante
minha vida”.
“Passarei meu céu
fazendo o bem na terra”.
957.
A comunhão com os santos. “Veneramos a memória
dos habitantes do céu não somente a título de exemplo; o fazemos ainda mais
para corroborar a união de toda a Igreja no Espírito, pelo exercício da
caridade fraterna. Assim como a comunhão cristã entre os cristãos da terra nos
aproxima de Cristo, da mesma forma o consórcio com os santos nos une a Cristo,
do qual, como de sua fonte e cabeça, procede toda a graça e a vida do próprio
Povo de Deus”.
“Nós adoramos Cristo
qual Filho de Deus. Quanto aos mártires, os amamos quais discípulos e
imitadores do Senhor e, o que é justo, por causas de sua incomparável devoção
por seu Rei e Mestre. Possamos também nós sermos companheiros e condiscípulos
seus”.
958.
A comunhão dos falecidos. “Reconhecendo plenamente
esta comunhão de todo o corpo místico de Jesus Cristo, a Igreja terrestre,
desde os primeiros tempos da religião cristã, venerou com grande piedade a
memória dos defuntos e, porque é um pensamento santo e salutar, rezar pelos defuntos
para que sejam perdoados de seus pecados” (2 Mac 12, 46), também
ofereceu sufrágios em favor deles”. Nossa oração por eles pode não somente
ajudá-los, mas também tornar eficaz sua intercessão por nós.
959.
Na única família de Deus. “Todos os que somos
filhos de Deus e constituímos uma única família em Cristo, enquanto nos
comunicamos uns com os outros em mútua caridade e num mesmo louvor à Santíssima
Trindade, realizamos a vocação própria da Igreja”.
Resumindo:
960.
A Igreja é “comunhão dos
santos”. Esta expressão designa primeiro as “coisas santas” (sancta) e
acima de tudo a Eucaristia, pela qual “é representada e realizada a unidade dos
fiéis que, em Cristo, formam um só corpo”.
961.
Este termo designa também
a comunhão das “pessoas santas” (sancti) em Cristo, que “morreu por
todos”, de modo que aquilo que cada um faz ou sofre em e por Cristo produz
fruto para todos.
962.
“Cremos na comunhão de
todos os fiéis de Cristo, dos que são peregrinos na terra, dos que cumprem sua purificação,
dos bem-aventurados do céu: todos juntos formam uma só Igreja. Cremos que,
nesta comunhão, o amor misericordioso de Deus e de seus santos está sempre à
escuta de nossas orações”.
PARÁGRAFO 6
MARIA – MÃE DE CRISTO,
MÃE DA IGREJA
963.
Depois de termos falado do papel da Virgem Maria no
mistério de Cristo e do Espírito, convém agora considerar seu lugar no mistério
da Igreja. “Com efeito, a Virgem Maria […] é reconhecida e honrada como a verdadeira
Mãe de Deus e do Redentor. […] Ela é também verdadeiramente ‘Mãe dos membros
(de Cristo)’ […], porque cooperou pela caridade para que, na Igreja nascessem
os fiéis que são os membros desta Cabeça”. “Maria, […] é Mãe de Cristo e também
Mãe [...] da Igreja”.
I.
A maternidade de Maria em relação à Igreja
TOTALMENTE UNIDA A SEU FILHO…
964.
O papel de Maria para com a Igreja é inseparável de
sua união com Cristo, decorrendo diretamente dessa união. “Esta união de Maria
com seu Filho, na obra da salvação, manifesta-se desde a hora da concepção
virginal de Cristo até sua morte”. Ela é particularmente manifestada na hora da
paixão de Jesus:
“A bem-aventurada
Virgem avançou em sua peregrinação de fé, manteve fielmente sua união com o
Filho até a cruz, onde esteve de pé, não sem desígnio divino, e sofreu
intensamente junto com unigênito. Com ânimo materno, associou-se a seu sacrifício,
consentindo, com amor, na imolação da vítima por ela gerada. Finalmente, pelo
Jesus agonizante na cruz, foi dada como mãe ao discípulo com estas palavras:
“Mulher, eis aí teu filho” (Jo 19, 26-27)”.
965.
Após a ascensão de seu Filho, Maria “assistiu com
suas orações a Igreja nascente”. Reunida com os Apóstolos e algumas mulheres, “vemos
Maria pedindo, também ela, com suas orações, o dom do Espírito, o qual, na anunciação,
a tinha coberto com sua sombra”.
… TAMBÉM EM SUA ASSUNÇÃO…
966.
“A Imaculada Virgem, preservada imune de toda a
mancha da culpa original, terminado o curso da vida terrena, foi assunta em
corpo e alma à glória celeste. Para que mais plenamente estivesse conforme a
seu Filho, Senhor dos senhores e vencedor do pecado e da morte, foi exaltada
pelo Senhor como Rainha do universo”. A assunção da Virgem Maria é singular
participação na ressurreição de seu Filho e antecipação da ressurreição dos
outros cristãos:
“Em vosso parto,
guardastes a virgindade; em vossa dormição, não deixastes o mundo, ó mãe de
Deus: fostes juntar-vos à fonte da vida, vós que concebestes o Deus vivo e, por
vossas orações, livrareis nossas almas da morte”.
… ELA É NOSSA MÃE NA ORDEM DA GRAÇA
967.
Por sua adesão total à vontade do Pai, à obra
redentora de seu Filho, a cada moção do Espírito Santo, a Virgem Maria é para a
Igreja o modelo da fé e da caridade. Com isso, ela é “membro supereminente e absolutamente
único da Igreja”, sendo até a “realização exemplar (typus)” da Igreja.
968.
No entanto, seu papel em relação à Igreja e a toda
a humanidade vai ainda mais longe. “De modo inteiramente singular, pela
obediência, fé, esperança e ardente caridade, ela coopera na obra do Salvador
para a restauração da vida sobrenatural das almas. Por este motivo, ela se
tornou para nós mãe na ordem da graça”.
969.
“Esta maternidade de Maria na economia da graça
perdura interruptamente, a partir do consentimento que ela fielmente prestou na
anunciação e que, sob a cruz, resolutamente manteve, até a perpétua consumação
de todos os eleitos. Assunta aos céus, não abandonou este múnus salvífico, mas,
por sua múltipla intercessão, continua a nos alcançar os dons da salvação
eterna. […] Por isso, a bem-aventurada é invocada na Igreja sob os títulos de
advogada, auxiliadora, protetora, medianeira”.
970.
“A missão materna de Maria em favor dos homens de
modo algum obscurece nem diminui a mediação única de Cristo, ao contrário,
mostra sua eficácia. De fato, toda salutar ação de bem-aventurada Virgem […]
deriva dos superabundantes méritos de Cristo, apoia-se em sua mediação, dela
depende inteiramente e dela aufere toda a sua força”.
“Com efeito, nenhuma
criatura jamais pode ser equiparada ao Verbo encarnado e Redentor. Entretanto,
da mesma forma que o sacerdócio de Cristo é participado de vários modos – seja
pelos ministros, seja pelo povo fiel – e da mesma forma que a indivisa bondade
de Deus é realmente difundida nas criaturas de modos diversos, assim também a
única mediação do Redentor não exclui, antes suscita nas criaturas
diversificada cooperação que participa de uma única fonte”.
II.
O culto à Santíssima Virgem
971.
“Todas as gerações me chamarão bem-aventurada”
(Lc 1, 48): “A piedade da Igreja para com a Santíssima Virgem é intrínseca
ao culto cristão”. A Santíssima Virgem “é legitimamente honrada pela Igreja com
um culto especial. Com efeito, desde remotíssimos tempos, a bem-aventurada
Virgem é venerada sob o título de ‘Mãe de Deus’, sob cuja proteção os fiéis
refugiam-se suplicantes em todos os seus perigos e necessidades […]. Este culto
[…] embora inteiramente singular, difere essencialmente do culto de adoração
que se presta ao Verbo encarnado e igualmente ao Pai e ao Espírito Santo, mas o
favorece poderosamente”. Este culto encontra sua expressão nas festas
litúrgicas dedicadas à Mãe de Deus e na oração mariana, tal como o santo Rosário,
“resumo de todo o Evangelho”.
III.
Maria – Ícone escatológico da Igreja
972.
Depois de termos falado da Igreja, de sua origem, de
sua missão e de seu destino, a melhor maneira de concluir é voltar o olhar para
Maria, a fim de contemplar nela (Maria) o que é a Igreja em seu mistério, em
sua “peregrinação da fé”, e o que ela (Igreja) será na pátria, ao termino de sua
caminhada, onde a espera, na “glória da Santíssima e indivisível Trindade”, “na
comunhão de todos os santos”, aquela que a Igreja venera como a Mãe de seu
Senhor e como sua própria Mãe:
“Assim como no céu,
onde já está glorificada em corpo e alma, a Mãe de Deus representa e inaugura a
Igreja em sua consumação no século futuro, da mesma forma nesta terra, enquanto
aguardamos a vinda do dia do Senhor, ela brilha como sinal de esperança segura
e consolação para o Povo de Deus a caminho”.
Resumindo:
973.
Ao pronunciar o “fiat” (faça-se)
da anunciação e ao dar seu consentimento ao mistério da encarnação, Maria já colabora
para toda a obra que seu Filho deverá realizar. Ela é Mãe onde Ele é Salvador e
Cabeça do Corpo Místico.
974.
Depois de encerrar o
percurso de sua vida terrestre, a Santíssima Virgem Maria foi elevada em corpo
e alma à glória do céu, onde já participa da glória da ressurreição de seu
Filho, antecipando a ressurreição de todos os membros de seu corpo.
975. “Cremos que a Santíssima Mãe de Deus, nova Eva, Mãe da Igreja, continua no céu sua função materna em relação aos membros de Cristo”.
ARTIGO
10
“CREIO NO PERDÃO DOS PECADOS”
976.
O Símbolo dos Apóstolos correlaciona a fé no perdão
dos pecados com a fé no Espírito Santo, mas também com a fé na Igreja e na
comunhão dos santos. Foi dando o Espírito Santo a seus Apóstolos que Cristo
ressuscitado lhes conferiu seu próprio poder divino de perdoar os pecados: “Recebei
o Espírito Santo. A quem perdoardes os pecados, serão perdoados; a quem retiverdes,
lhes serão retidos” (Jo 20, 22-23).
(A Segunda Parte do
Catecismo tratará explicitamente do perdão dos pecados pelo Batismo, pelo sacramento
da Penitência e pelos outros sacramentos, sobretudo a Eucaristia. Por isso,
basta aqui evocar sucintamente alguns dados básicos).
I.
Um só Batismo para o perdão dos pecados
977.
Nosso Senhor ligou o perdão dos pecados à fé e ao
Batismo: “Ide pelo mundo inteiro e anunciai a Boa Nova a todas a criatura! Quem
crer e for batizado será salvo” (Mc 16, 15-16). O Batismo é o
primeiro e principal sacramento do perdão dos pecados, porque nos une a Cristo
morto por nossos pecados, ressuscitado para nossa justificação, para que “assim
também vivamos uma vida nova” (Rm 6, 4).
978.
“No momento em que fazemos nossa primeira profissão
de fé, recebendo o santo Batismo que nos purifica, o perdão que recebemos é tão
pleno e tão completo que não nos resta absolutamente nada a apagar, seja do
pecado original, seja dos pecados cometidos por nossa própria vontade, nem
nenhuma pena a sofrer para expiá-los. […] Contudo, a graça do Batismo não livra ninguém
de todas as fraquezas da concupiscência, que não cessam de nos arrastarem para
o mal”.
979.
Neste combate contra a inclinação para o mal, quem
seria suficientemente forte e vigilante para evitar toda a ferida do pecado? “Foi
necessário, por isso, que a Igreja tivesse o poder de perdoar os pecados, embora
de modo diferente daquele do sacramento do Batismo. Por esta razão, Cristo deu
à Igreja as chaves do reino dos céus, para que pudesse perdoar aos pecadores
arrependidos os pecados cometidos desde o Batismo até o último dia de sua vida”.
980.
É pelo sacramento da Penitência que o batizado pode
ser reconciliado com Deus e com a Igreja:
“Os Padres da Igreja,
com razão, chamavam a Penitência de “um Batismo laborioso”. O sacramento da
Penitência é necessário para a salvação daqueles que caíram depois do Batismo, assim
como o Batismo é necessário para os que ainda não foram regenerados”.
II.
O poder das chaves
981.
Depois de sua ressurreição, Cristo enviou seus
Apóstolos para anunciar “a conversão, para o perdão dos pecados, a todas as
nações” (Lc 24, 47). Este “ministério da reconciliação” (2 Cor 5,
18), os Apóstolos e seus sucessores não o exercem somente anunciando aos homens
o perdão de Deus, merecido para nós por Cristo, e os chamando à conversão e à
fé, mas também lhes comunicando a remissão dos pecados pelo Batismo e os reconciliando
com Deus e com a Igreja, graças ao poder das chaves recebido de Cristo:
“A Igreja recebeu
as chaves do Reino dos Céus para que se opere nela a remissão dos pecados pelo sangue
de Cristo e pela ação do Espírito Santo. Nesta Igreja, a alma revive, ela que
estava morta pelos pecados, a fim de viver com Cristo, cuja graça nos salvou”.
982.
Não há pecado algum, por mais grave que seja, que a
Santa Igreja não possa perdoar. “Não existe ninguém, por mau e culpado que seja,
que não deva esperar com segurança seu perdão, desde que seu arrependimento
seja sincero”. Cristo, que morreu por todos os homens, quer que, em sua Igreja,
as portas do perdão estejam sempre abertas a todo aquele que se afasta do
pecado.
983.
A catequese se empenhará em despertar e alimentar
nos fiéis a fé na grandeza incomparável do dom que Cristo ressuscitado concedeu
à sua Igreja: a missão e o poder de perdoar verdadeiramente os pecados, pelo
ministério dos Apóstolos e de seus sucessores:
“O Senhor quer que seus
discípulos tenham um poder imenso: quer que seus pobres servidores realizem, em
seu nome, tudo o que havia feito quando estava na terra”.
“Os presbíteros receberam
um poder que Deus não deu nem aos anjos, nem aos arcanjos. Deus sanciona lá no
alto tudo o que os sacerdotes fazem aqui embaixo”.
“Se na Igreja não existisse
a remissão dos pecados, não existiria nenhuma esperança, nenhuma perspectiva de
uma vida eterna e de uma libertação eterna. Demos graças a Deus, que deu à Igreja
tal dom”.
Resumindo:
984.
O Credo relaciona “o
perdão dos pecados” com a profissão de fé no Espírito Santo. Com efeito, Cristo
ressuscitado confiou aos Apóstolos o poder de perdoar os pecados, quando lhes
deu o Espírito Santo.
985.
O Batismo é o primeiro e o
principal sacramento para o perdão dos pecados: nos une a Cristo morto e
ressuscitado e nos dá o Espírito Santo.
986.
Pela vontade de Cristo, a
Igreja possui o poder de perdoar os pecados dos batizados e normalmente o exerce
por meio dos Bispos e dos presbíteros, no sacramento da Penitência.
987.
“Na remissão dos pecados,
os presbítero e os sacramentos são meros instrumentos por meio dos quais Jesus
Cristo, único autor e dispensador de nossa salvação, se apraz em se servir para
apagar nossas iniquidades e nos dar a graça da justificação”.